Histórico
A primeira ouvidoria universitária do mundo ocidental constituída pelo setor público foi criada em 1965, na Universidad Simón Froser, no Canadá, como ente real, de caráter social, político e administrativo voltado à aferição da qualidade de serviços prestados à população. Nos Estados Unidos, dois serviços de ouvidoria universitária foram inaugurados no ano de 1967: a ouvidoria da Universidade Estadual de Nova York e a ouvidoria da Universidade de Berkeley. De caráter institucional, tinham em comum a busca pelo aperfeiçoamento das relações internas, bem como a democratização de acesso às informações institucionais requeridas pelo público. Entrementes, foi somente em 1985 que surgiu a ouvidoria da Universidade Autônoma do México (UAM) como o primeiro serviço de ouvidoria universitária das Américas. No antigo continente, as ouvidorias das Universidades de Granada e Complutense de Madrid, na Espanha, emergiram logo a seguir.
No Brasil, as pioneiras na implantação dos serviços de ouvidoria universitária foram as Universidades, Federal do Espírito Santo (UFES), em 1992; de Brasília (UNB), em 1993, e a Estadual de Londrina (UEL), em 1994.
Em nosso país, os acontecimentos políticos e sociais da década de 80, tendo como marco histórico a promulgação da carta magna de 1988, sobrelevaram os ideais republicanos do servir à coisa pública e da democracia social representativa, que estão sendo, desde então, gradativamente realizados. O § 3º do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como o § 2º do Artigo 4º do Decreto 3.507/2000, impuseram às instituições públicas a criação e implantação de mecanismos e/ou procedimentos de aferição e acompanhamento da medida de satisfação de seus usuários.
Na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o serviço de ouvidoria foi criado e implantado por meio da Resolução – COUN NO. 61, de 12 de dezembro de 2005, em consonância aos termos do inciso I do Art. 2º do Regimento Geral da UFMS. A ouvidoria da UFMS, por concepção e definição de objetivos servirá à interlocução institucional recebendo, analisando, registrando e encaminhando demandas da sociedade, além de acompanhar ativamente o deslinde de respostas, subsistindo como um canal de comunicação direta entre o cidadão, a comunidade interna e a instituição. Os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, além de serem regras de direito obrigatória (Art. 37 da Constituição Federal), constituem-se, de per si, nos principais desafios de sua missão, indo de encalço ao ethos e transparência da coisa pública, bem como das ações humanas dentro da UFMS.